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Código do leilão: C210902 - Conjunto Comercial (Duas salas, uma copa e dois banheiros) no Edifício Marquês de Itú com 62,10m² área útil
Descrição do imóvel 01: O conjunto nº 44 localizado no 4º andar do Edifício Marquês de Itú, situado à Rua Marquês de Itú Nº 266, no 7º Subdistrito - Consolação, com área útil de 62,10m², área comum de 9,16m², área construída de 71,26m², correspondendo-lhe a uma fração ideal no terreno a demais coisas comuns do condomínio de 1,765%.
Valor de avaliação: R$ 216.595,00 (Outubro/2019).
Valor de avaliação atualizado: R$ 268.063,75 (Setembro/2022). O valor de avaliação será atualizado à época das praças.
Débitos tributários: R$ 3.500,22, sendo R$ 2.962,35 devido em Dívida Ativa, e R$ 537,87 correspondente ao valor de IPTU do ano de 2022. Os débitos serão sub-rogados com o valor da arrematação, conforme dispõe artigo 130 do CTN.
Valor mensal IPTU: R$ 54,97 (apartamento) +R$ 75,65 (vaga)
Condomínio: R$ 445,14 - em fevereiro/2021
Descrição do imóvel 02: O lugar nº 12, localizado no subsolo, do Edifício Marquês de Itú, situado à Rua Marquês de Itú, nº 266, no 7º Subdistrito – Consolação, garagem essa com área total construída de 501,00m², cabendo-lhe a fração ideal de 14,242% no terreno, razão pela qual a cada lugar corresponde 1,095%.
Valor de avaliação: R$ 20.250,00 (Outubro/2019).
Valor de avaliação atualizado: R$ 25.061,94 (Setembro/2022). O valor de avaliação será atualizado à época das praças.
Débitos tributários: R$ 11.969,95, sendo R$ 11.078,63 devido em Dívida Ativa, e R$ 891,32 correspondente ao valor de IPTU do ano de 2022. Os débitos serão sub-rogados com o valor da arrematação, conforme dispõe artigo 130 do CTN.
Valor total dos bens: R$ 236.845,00 (Outubro/2019).
Valor total dos bens atualizado: R$ 293.125,70 (Setembro/2022). O valor de avaliação será atualizado à época das praças.
Débito exequendo: R$ 106.263,07 (Fevereiro/2021).
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (Art. 18 da Resolução n° 236/2016).
Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à leiloeira no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (Art. 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor da leiloeira, a título de multa. Ficam, nesta hipótese, autorizados a receberem e aprovarem os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.
Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior a 50% do valor da avaliação atualizada. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.globoleiloes.com.br), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, bem como mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta bancária da Leiloeira, que será enviada após o encerramento do leilão (Art. 884, parágrafo único do NCPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefones, Fixo: (11) 3181-6109 e Whatsapp: (11) 94490-6874.
Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!
Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:
Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.
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Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.
Caso persistam dúvidas:
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