SP - Bertioga - Balneário Mogiano | Terreno / Lote - Direitos Possessórios - 450m²
C260647A
4º Ciclo:
R$ 277.804,06 - 03/11/2026, 14:00:00
5º Ciclo:
R$ 277.804,06 - 16/11/2026, 14:00:00
Lote 1
Rua Antônio de Almeida, 66, Jardim Vieira de Moraes, Itapetininga, SP
Área
127m²
Quartos
2
Banheiros
2
Garagem
2
INFORMAÇÕES DO ATIVO
Tipo: Imóvel urbano — casa sobre parte de lote de terreno
Identificação: Parte do Lote nº 23, Quadra nº 16, desmembramento Jardim Vieira de Moraes
Endereço: Rua Antônio de Almeida, nº 66, Jardim Vieira de Moraes, Itapetininga/SP, CEP 18213-350
Área do terreno: 162,50 m²
Área construída: 127,08 m² (não averbada na matrícula)
Vagas de garagem: 2, cobertas
Medidas e confrontações:
Frente: 5,00 m, para a Rua Antônio de Almeida (lado par)
Lado direito: 32,50 m, com o Lote nº 22 (de quem da frente olha para o imóvel)
Lado esquerdo: 32,50 m, com parte do Lote nº 23
Fundo: 5,00 m, com os Lotes nº 6 e 7
Características do imóvel:
Terreno de formato retangular, no meio do quarteirão
Casa em boas condições, com acabamento de médio padrão
Sem danos estruturais aparentes, necessitando de reparos simples pela ação do tempo
Cômodos:
1 suíte
1 dormitório
Sala de TV
Cozinha
Banheiro social
Corredor interno
Lavanderia coberta
Áreas externas e lazer:
Quintal com churrasqueira
Edícula com cozinha externa e despensa
Corredor externo
Garagem coberta para 2 veículos, com portão automático
Acabamentos:
Piso laminado em ótimas condições
Móveis planejados na sala, na cozinha e nos dormitórios
Ar-condicionado
Fechadura eletrônica no portão social
Matrícula:
Matrícula nº 84.552 – Ofício de Registro de Imóveis de Itapetininga/SP
Inscrição cadastral nº 01.04.033.0489.001
Observações:
Imóvel alienado em sua integralidade: há penhoras sobre as duas frações ideais (50% de cada coproprietário), em dois processos distintos
O coproprietário não tem a preferência do art. 843, §1º, do CPC, mas pode exercer a preferência do art. 1.322 do Código Civil no próprio leilão, em igualdade de condições com terceiros
Área construída de 127,08 m² não averbada na matrícula — regularização por conta do arrematante
Débito tributário de R$ 785,01 (exercício 2026), sub-rogado no valor da arrematação (art. 130 do CTN)
O arrematante arca com os demais débitos pendentes sobre o bem, exceto os fiscais e tributários, que se sub-rogam no preço (art. 130, parágrafo único, do CTN)
Despesas de desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial correm por conta do arrematante
O edital não informa se o imóvel está ocupado — recomendada verificação prévia
RELATÓRIO DE REGIÃO: JARDIM VIEIRA DE MORAES, ITAPETININGA – SP
Comércio, Lazer e Comodidade:
Bairro residencial da área urbana de Itapetininga
Cidade conhecida como “Terra das Escolas”, com rede de ensino ampla e escolarização de 6 a 14 anos de 99,08% (2022)
Cidade com ensino técnico e superior que atende os municípios do entorno
Centro sub-regional, polo de comércio e serviços do sudoeste paulista; serviços de maior porte também em Sorocaba
Segurança:
Cidade sede de Delegacia Seccional, Delegacia de Defesa da Mulher e do 22º Batalhão de Polícia Militar do Interior
Não foram identificados registros públicos específicos de criminalidade no bairro
Recomendada consulta à Secretaria de Segurança Pública de SP para dados por bairro ou município
Distância do Centro:
Imóvel dentro da área urbana de Itapetininga
Cidade em entroncamento de rodovias que ligam Sorocaba ao sul do estado e ao Paraná
Localização adequada para moradia familiar ou locação
Potencial Econômico e Valorização Imobiliária:
Economia diversificada: serviços (cerca de 55%) e indústria (cerca de 25%), com forte base florestal (eucalipto, madeira e celulose) e agropecuária
PIB per capita de R$ 50.464,55 (2023)
Casa com suíte, edícula, churrasqueira, garagem para 2 carros e móveis planejados: perfil para família ou locação
Avaliação equivale a cerca de R$ 3.217/m² de área construída
Dados Demográficos e Econômicos (Itapetininga/SP):
População: 157.790 habitantes (Censo 2022); estimativa de 164.256 em 2025
Área territorial: 1.789,35 km²; densidade demográfica: 88,18 hab/km² (2022)
PIB per capita: R$ 50.464,55 (2023)
IDHM: 0,763 (2010)
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 408.822,33 (quatrocentos e oito mil, oitocentos e vinte e dois reais e trinta e três centavos), em outubro de 2026. O valor será atualizado à época das praças pelo índice do E. TJ/SP.
LANCE MÍNIMO: R$ 245.293,40 (duzentos e quarenta e cinco mil, duzentos e noventa e três reais e quarenta centavos).
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 109.708,54 (cento e nove mil, setecentos e oito reais e cinquenta e quatro centavos), em maio de 2026.
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado em 1º Leilão, e, no 2º Leilão, aquele que oferecer lance igual ou superior a 60% do valor da avaliação atualizado. Caso não haja lance para pagamento à vista nos leilões realizados, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na hipótese de arrematação parcelada de bens móveis ou imóveis, a expedição da Carta de Arrematação dependerá de determinação do Juízo competente. Ainda que o saldo devedor esteja garantido por hipoteca sobre o próprio bem, o magistrado poderá, conforme as peculiaridades do caso e as exigências do processo, condicionar a expedição da Carta de Arrematação à quitação integral do saldo remanescente, observando-se a legislação processual aplicável e a decisão judicial proferida nos autos.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Orientações ao Arrematante
1. Confira o Edital na Íntegra
Sempre realize a leitura do edital para ter ciência de todas as condições dos ativos, incluindo eventuais encargos e outros detalhes importantes.
2. Condições do Bem
Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). As imagens podem não conter a real e/ou atual situação dos ativos.
3. Representação das Imagens
As imagens disponibilizadas possuem caráter ilustrativo e não necessariamente representam fielmente o bem levado a leilão, devendo o interessado se basear, para todos os fins, nas informações constantes no edital e nos documentos anexos.
4. Fraude na Arrematação
Fraudar a arrematação é crime (art. 358 do Código Penal), sujeito à detenção de 2 meses a 1 ano ou multa, além de responsabilização civil (arts. 186 e 927 do Código Civil).
5. Ocorrências Técnicas
Em caso de falha técnica que impeça a conclusão do leilão, o encerramento será adiado para o próximo dia útil, no mesmo horário, preservando todos os lances e condições do edital.
TJSP
C261018
1º Leilão:
Abertura:
23/11/2026, 14:00:00
Encerramento:
26/11/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 408.822,33
2º Leilão:
Abertura:
26/11/2026, 14:00:00
Encerramento:
16/12/2026, 14:00:00
Lance Inicial:
R$ 327.057,86
Avaliação:
R$ 408.822,33
Incremento mínimo:
R$ 4.000,00
Comissão:
R$ 20.441,12
Área
127m²
Quartos
2
Banheiros
2
Garagem
2
INFORMAÇÕES DO ATIVO
Tipo: Imóvel urbano — casa sobre parte de lote de terreno
Identificação: Parte do Lote nº 23, Quadra nº 16, desmembramento Jardim Vieira de Moraes
Endereço: Rua Antônio de Almeida, nº 66, Jardim Vieira de Moraes, Itapetininga/SP, CEP 18213-350
Área do terreno: 162,50 m²
Área construída: 127,08 m² (não averbada na matrícula)
Vagas de garagem: 2, cobertas
Medidas e confrontações:
Frente: 5,00 m, para a Rua Antônio de Almeida (lado par)
Lado direito: 32,50 m, com o Lote nº 22 (de quem da frente olha para o imóvel)
Lado esquerdo: 32,50 m, com parte do Lote nº 23
Fundo: 5,00 m, com os Lotes nº 6 e 7
Características do imóvel:
Terreno de formato retangular, no meio do quarteirão
Casa em boas condições, com acabamento de médio padrão
Sem danos estruturais aparentes, necessitando de reparos simples pela ação do tempo
Cômodos:
1 suíte
1 dormitório
Sala de TV
Cozinha
Banheiro social
Corredor interno
Lavanderia coberta
Áreas externas e lazer:
Quintal com churrasqueira
Edícula com cozinha externa e despensa
Corredor externo
Garagem coberta para 2 veículos, com portão automático
Acabamentos:
Piso laminado em ótimas condições
Móveis planejados na sala, na cozinha e nos dormitórios
Ar-condicionado
Fechadura eletrônica no portão social
Matrícula:
Matrícula nº 84.552 – Ofício de Registro de Imóveis de Itapetininga/SP
Inscrição cadastral nº 01.04.033.0489.001
Observações:
Imóvel alienado em sua integralidade: há penhoras sobre as duas frações ideais (50% de cada coproprietário), em dois processos distintos
O coproprietário não tem a preferência do art. 843, §1º, do CPC, mas pode exercer a preferência do art. 1.322 do Código Civil no próprio leilão, em igualdade de condições com terceiros
Área construída de 127,08 m² não averbada na matrícula — regularização por conta do arrematante
Débito tributário de R$ 785,01 (exercício 2026), sub-rogado no valor da arrematação (art. 130 do CTN)
O arrematante arca com os demais débitos pendentes sobre o bem, exceto os fiscais e tributários, que se sub-rogam no preço (art. 130, parágrafo único, do CTN)
Despesas de desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial correm por conta do arrematante
O edital não informa se o imóvel está ocupado — recomendada verificação prévia
RELATÓRIO DE REGIÃO: JARDIM VIEIRA DE MORAES, ITAPETININGA – SP
Comércio, Lazer e Comodidade:
Bairro residencial da área urbana de Itapetininga
Cidade conhecida como “Terra das Escolas”, com rede de ensino ampla e escolarização de 6 a 14 anos de 99,08% (2022)
Cidade com ensino técnico e superior que atende os municípios do entorno
Centro sub-regional, polo de comércio e serviços do sudoeste paulista; serviços de maior porte também em Sorocaba
Segurança:
Cidade sede de Delegacia Seccional, Delegacia de Defesa da Mulher e do 22º Batalhão de Polícia Militar do Interior
Não foram identificados registros públicos específicos de criminalidade no bairro
Recomendada consulta à Secretaria de Segurança Pública de SP para dados por bairro ou município
Distância do Centro:
Imóvel dentro da área urbana de Itapetininga
Cidade em entroncamento de rodovias que ligam Sorocaba ao sul do estado e ao Paraná
Localização adequada para moradia familiar ou locação
Potencial Econômico e Valorização Imobiliária:
Economia diversificada: serviços (cerca de 55%) e indústria (cerca de 25%), com forte base florestal (eucalipto, madeira e celulose) e agropecuária
PIB per capita de R$ 50.464,55 (2023)
Casa com suíte, edícula, churrasqueira, garagem para 2 carros e móveis planejados: perfil para família ou locação
Avaliação equivale a cerca de R$ 3.217/m² de área construída
Dados Demográficos e Econômicos (Itapetininga/SP):
População: 157.790 habitantes (Censo 2022); estimativa de 164.256 em 2025
Área territorial: 1.789,35 km²; densidade demográfica: 88,18 hab/km² (2022)
PIB per capita: R$ 50.464,55 (2023)
IDHM: 0,763 (2010)
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 408.822,33 (quatrocentos e oito mil, oitocentos e vinte e dois reais e trinta e três centavos), em outubro de 2026. O valor será atualizado à época das praças pelo índice do E. TJ/SP.
LANCE MÍNIMO: R$ 245.293,40 (duzentos e quarenta e cinco mil, duzentos e noventa e três reais e quarenta centavos).
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 109.708,54 (cento e nove mil, setecentos e oito reais e cinquenta e quatro centavos), em maio de 2026.
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado em 1º Leilão, e, no 2º Leilão, aquele que oferecer lance igual ou superior a 60% do valor da avaliação atualizado. Caso não haja lance para pagamento à vista nos leilões realizados, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Na hipótese de arrematação parcelada de bens móveis ou imóveis, a expedição da Carta de Arrematação dependerá de determinação do Juízo competente. Ainda que o saldo devedor esteja garantido por hipoteca sobre o próprio bem, o magistrado poderá, conforme as peculiaridades do caso e as exigências do processo, condicionar a expedição da Carta de Arrematação à quitação integral do saldo remanescente, observando-se a legislação processual aplicável e a decisão judicial proferida nos autos.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Orientações ao Arrematante
1. Confira o Edital na Íntegra
Sempre realize a leitura do edital para ter ciência de todas as condições dos ativos, incluindo eventuais encargos e outros detalhes importantes.
2. Condições do Bem
Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). As imagens podem não conter a real e/ou atual situação dos ativos.
3. Representação das Imagens
As imagens disponibilizadas possuem caráter ilustrativo e não necessariamente representam fielmente o bem levado a leilão, devendo o interessado se basear, para todos os fins, nas informações constantes no edital e nos documentos anexos.
4. Fraude na Arrematação
Fraudar a arrematação é crime (art. 358 do Código Penal), sujeito à detenção de 2 meses a 1 ano ou multa, além de responsabilização civil (arts. 186 e 927 do Código Civil).
5. Ocorrências Técnicas
Em caso de falha técnica que impeça a conclusão do leilão, o encerramento será adiado para o próximo dia útil, no mesmo horário, preservando todos os lances e condições do edital.